De tanto pesquisar estou cada vez mais convicto de que estamos realmente sendo "lesados e lesados" com a conivência do BACEN mediante Resolução CMN 3.518, de 2007. Mais um roubo mascarado como diria a Salete Lemos.
Semana passada, conforme prometido, uma pessoa do primeiro atendimento ao cliente do Banco Itaú, me ligou para dizer exatamente o que eu não queria ouvir: - “Que esta cobrança é legal e permitida pelo BACEN” - Nesta ligação acabei descobrindo que tenho direito a isenção das taxas de manutenção de conta, a tal da Tarifa Maxconta, porém nunca ninguém me avisou, provavelmente terei que sentar à mesa “do(a) gerente(a)”, para ser sincero nem sei se é homem ou mulher, para negociar algo que é de meu direito.
Nas minhas pesquisas descobri muito material bom sobre o assunto e destaco alguns, primeiro quero falar do Humberto Veiga autor do Blog do Beto, lá encontrei material de muito boa qualidade, inclusive ele dedicou um post (Blog do Beto: Renovação de Cadastro e ouvidoria) referente a um comentário que fiz em seu Blog. Vale a pena dar uma vasculhada no Blog do Beto.
Outro que me chamou atenção foi de um leitor que deixou um comentário (*) em um de meus posts (Itaú: Taxa de Renovação de Cadastro, INCONCEBÍVEL...) eu fui ler seu texto, embora o tenha achado longo é de muito boa qualidade também e recomendo a leitura; - DO DIA-A-DIA: TARIFA DE RENOVAÇÃO DE CADASTRO - UM ABUSO (?).
1 comentários:
Olá inclui o seu site na minha relação de links: http://www.horusstrategy.com.br/links/
Abs.,
Daniel
Postar um comentário